Pesquisar neste blogue

PROPÓSITO

A CONEXÃO RÁPIDA, CRÍTICA, ENTRE A IMAGEM E A PALAVRA.

O MUNDO E CONTROVÉRSIA.

A ARTE E A POESIA SOBRE A MESA.

A LIGAÇÃO A OUTROS BLOGUES.

PORTUGAL IMAGES:

PORTUGAL IMAGES:
ENTRER ... LA PORTE EST OUVERTE.

DUBITO ERGO COGITO ERGO SUM

DUBITO ERGO COGITO ERGO SUM
CLICAR NA IMAGEM

Páginas

A DEMOCRACIA E A SEPARAÇÃO DOS PODERES

A Teoria da Separação dos Poderes  (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de ciência política desenvolvida por Montesquieu, no livro "O Espírito das Leis" (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. As ideias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke, ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A ideia da existência de três poderes, outrossim, não era novidade, remontando a Aristóteles, na obra Política. (Quanto a LOCKE ter lançado a ideia dos três poderes, é possível encontrar no livro:  História concisa da filosofia: de Sócrates a Derrida, de Derek Johnston.)

No livro "O Espírito das Leis", Montesquieu, analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as ideias do constitucionalismo, que, em síntese, busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais ideias encaminham-se para a melhor definição da separação dos poderes, hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a Constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. 

O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Reflectindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder trava o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" (Checks and balances), daí a necessidade de cada poder manter-se autónomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

Sem comentários: